A Applausi Construtora e Incorporadora fechou uma parceria estratégica com o 2º Tabelião de Notas – Castelo das Águas para o lançamento do Villaggio Engordadouro. A ideia foi de oferecer mais uma comodidade para os clientes que adquirirem os lotes, deixando a documentação toda regularizada. “Assim que o cliente assinar o contrato, já serão encaminhados os contratos para recolher o ITBI, fazer as escrituras e registrar o imóvel no nome dos compradores”, explica Marfisa Cacau, tabeliã titular do Castelo das Águas.
Os cartórios são fundamentais na intermediação do mercado imobiliário. São eles que oferecem garantias de segurança aos atos jurídicos. De acordo com Marfisa, a parceria com o cartório traz comodidade para os próximos passos, que é a construção do imóvel no terreno. Quando os clientes forem construir, eles não vão precisar de mais nada, porque o imóvel já estará no nome deles. “Eles já vão ter o título de propriedade do imóvel, o que traz mais segurança jurídica para todos”, orienta.
O mercado imobiliário mantém estreita ligação e é um dos grandes clientes dos serviços de cartório, uma vez que toda transação de compra e venda de imóvel necessita lavrar a escritura e ser registrada. “Temos um bom relacionamento com o Castelo das Águas, somos parceiros. Eles oferecem um serviço ágil e esta ação vai impactar positivamente no negócio e nas facilidades para os nossos clientes”, explica o diretor da Applausi, Rafael Benassi.
Outra vantagem desta parceria, segundo Marfisa, é que muitas pessoas quando compram um lote, vão lavrar a escritura somente quando terminam a construção da casa ou quando o empreendimento é entregue para os adquirentes. “Jundiaí tem uma legislação muito específica que diz que o ITBI tem que ser recolhido na data da assinatura do contrato com a construtora/incorporadora. Quando a construtora não adota esta orientação, de já passar a escritura e recolher o ITBI no momento do contrato, e o cliente deixa para recolher o ITBI depois, ele deverá pagar os valores corrigidos e atualizados. Assim, por exemplo, se você assinou um contrato particular em dezembro de 2022 e for fazer a escritura em 2023, seu ITBI será majorado em aproximadamente 6%, apenas por não ter sido recolhido dentro do ano fiscal em que assinado o contrato”, alerta.
Com a parceria com o cartório, quando chegar o momento de o cliente construir, a documentação já estará no nome dele. “Basta apenas ele dar a entrada do projeto na Prefeitura e solicitar o alvará de construção”, orienta a tabeliã.
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